segunda-feira, 30 de abril de 2012


Prefeitura de Maceió suspende salários de quase mil servidores


Cerca de mil servidores municipais estão com os salários suspensos por não terem feito o recadastramento da Prefeitura Municipal. Eles têm até o dia 23 de maio para regularizarem a situação. Após esse prazo, irão responder a processo administrativo que podem levar a demissão do serviço público.
O alerta foi feito, na manhã desta segunda-feira (30), pelo secretário municipal de Administração, Sérgio Luiz Villela, durante entrevista ao jornal da Pajuçara Manhã. Segundo ele, 93% dos servidores municipais fizeram o recadastramento dentro do prazo que termina hoje. No entanto, 440 funcionários públicos ativos e quase 500 que estão de licença não se cadastraram e já estão com os salários suspensos.
"Essas pessoas têm até o dia 22 de maio quando há o fechamento da folha de salários para realizar o recadastramento. Depois desse prazo, irá ser instituída uma comissão para analisar cada caso. Quem não explicar o porquê deixou de fazer o censo irá responder a processo administrativo na Procuradoria do Município, podendo inclusive ser desligado do serviço público, em um processo com ampla defesa e contraditório", explicou Sérgio Villela.
Segundo o secretário, os servidores que não fizeram o recadastramento terão que requerer o censo administrativamente. Somente serão mantidos em funcionamento três postos: nas secretarias de Saúde, de Educação e de Administração.
Sérgio Villela esclareceu que a intenção da Prefeitura Municipal não é prejudicar os servidores públicos, mas regularizar a situação de todos. "Estamos pensando no futuro, na aposentadoria do servidor; até mesmo porque os dados colhidos serão encaminhados para o site da Previdência, já que o governo federal vai passar a observá-los atentamente", ressaltou.
Fonte: Tudo na Hora

Mensagem Dia do Trabalho

Jair Martins




No espreguiçar do amanhecer, A aurora abraça o sol, Acordando homens e mulheres, Para os exercícios no arrebol. 


Todos correm para os campos da vida, Na diversidade de suas diferenças.


 Com mão no arado, pisam forte Exultando suas crenças. 


Valentes, Erguem em seus braços, Bandeiras ferramentas, No quilate responsabilidade No uso a função que alenta.


 Seja caneta, bisturi, enxada ou mesmo um liberal, Não importa o instrumento, Todos trabalham igual.


 Dignificando o tempo, Marcham ao encontro do promissor, Prosperidade para o amanhã, Recompensa do labor.


Abençoadas são as mãos do trabalhador.



Salmo 126


QUANDO o SENHOR trouxe do cativeiro os que voltaram a Sião, estávamos como os que sonham.
Então a nossa boca se encheu de riso e a nossa língua de cântico; então se dizia entre os gentios: Grandes coisas fez o SENHOR a estes.
Grandes coisas fez o SENHOR por nós, pelas quais estamos alegres.
Traze-nos outra vez, ó SENHOR, do cativeiro, como as correntes das águas no sul.
Os que semeiam em lágrimas segarão com alegria.
Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo os seus molhos

sexta-feira, 27 de abril de 2012


CURSO NO MÊS DE MAIO

CURSO: EQUILÍBRIO PESSOAL E PROFISSIONAL GARANTINDO QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO (20H)
PÚBLICO ALVO: Profissionais que atuem em organizações públicas.
DATA E HORÁRIO PREVISTOS: 14, 16, 18, 22 e 24/05/2012 - 14:00 às 18:00
FACILITADORA: ANDRÉA CARNAÚBA
LOCAL: AUDITÓRIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE GOVERNO

Fonte: COMARHP
CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS COM OS DIRETORES DO SINDAS

MAIO- 02/05/12 E 15/05/12

JUNHO- 05/06/12 E 19/06/12

JULHO- 03/07/12 E 17/07/12

AGOSTO- 07/08/12 E 21/08/12

SETEMBRO- 04/09/12 E 18/09/12

OUTUBRO- 02/10/12 E 16/10/12

NOVEMBRO- 06/11/12 E 21/11/12

DEZEMBRO- 04/12/12 E 18/12/12


OBS.: AS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS SERÃO COMUNICADAS COM ANTECEDÊNCIA.

CONTRATAÇÃO DA AÇÃO DO FGTS 

ANDRÉIA FERREIRA DE LIMA
ANDRÉIA VIEIRA SALES
ÂNGELA MARIA GOMES
CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS 
ERONEIDE SILVA DOS SANTOS
ERONILDES JOSÉ DOS SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS DE MESQUITA
GIRLEIDE DOS SANTOS
JESIMIEL DOS SANTOS
JOSÉ CLAÚDIO MENDES PEREIRA
JOSÉ EDMILSON SALVIANO
JOSÉ JAILTON DOS SANTOS LOPES
JOSÉ ROBERTO DE FRANÇA
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA SILVA DE SOUZA
MARIA CRISTINA DOS SANTOS
MARIA DAS DORES GOMES COSTA
MARIA DAS GRAÇAS COSTA TOLEDO
MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO
MARIA JOSÉ FELIPE DA SILVA
MARLI DA SILVA
PEDRO RICARDO DOS SANTOS
REGINALDO LUIZ DE SOUZA
RÚBIA MARIA BARROS DOS SANTOS
SEVERINO RAMOS ELIAS
VERÔNICA MARIA DOS SANTOS ROCHA
ZULI CONCEIÇÃO DE SIQUEIRA

OBS.: COMPARECER AO SINDAS-AL PARA ASSINAR O INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO E  CONTRATO DE HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS.

AGENTES DE SAÚDE DA AÇÃO DO FGTS


SEGUE ABAIXO OS NOMES DOS AGENTES DE SAÚDE QUE NÃO ENTREGARAM O TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E QUE É INDISPENSÁVEL PARA ENTRAR COM A AÇÃO: 


1. ANA CRISTINA DOS SANTOS
2. ERIDINETE SANTOS AMORIM
3. GILVANISSE ROSE DA SILVA
4. DENIZE CRISTINA DA SILVA
5. DELMÁRIO DE CARVALHO LINS
6. MARIA DAS DORES DE MELO
7. MANOEL PEDRO DA SILVA
8. MABEL SANTOS DE ARAÚJO
9. JULIENE GONÇALVES SANTOS
10. ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
11. MARIA QUITÉRIA DE SANTANA

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Município inicia campanha de vacinação contra a gripe no dia 05 de maio


     A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e do Programa Nacional de Imunização (PNI) no município, dá início, no dia 05 de maio, definido como Dia D de Mobilização, à Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe, em todas as unidades de saúde. A Campanha será estendida até o dia 25 de maio.

     Desde o ano passado, a imunização contra o vírus da gripe – antes direcionada apenas aos idosos acima dos 60 anos – foi estendida pelo Ministério da Saúde a crianças de 6 meses a 2 anos e gestantes, ampliando a cobertura da vacina e reduzindo complicações geradas pela doença nesse período chuvoso. Em 2011, a cobertura vacinal contra a gripe atingiu 84% desse público-alvo no país.

     Segundo a Coordenação do PNI, o município está reunindo todos os esforços para repetir os resultados positivos das campanhas anteriores, garantindo à crianças, gestantes e idosos sua dose de proteção contra a doença. A imunização já teve início, porém, nos abrigos da capital e para idosos acamados, que vêm sendo visitados por uma equipe de vacinadores. O agendamento de solicitações pode ser feito pelo telefone 3315-5221.

     PROGRAMAÇÃO – A programação da campanha inclui também a disponibilização de postos estratégicos em locais de grande movimentação, como shoppings e hipermercados da Capital. No Dia D, os postos volantes também garantirão a aplicação da dose em locais como escolas e associações de bairros. Devido ao fato da vacina ser aplicada de forma injetável, a Coordenação do PNI aconselha aos pais levarem as crianças à unidade de saúde, onde elas poderão ser atendidas individualmente na sala de vacina, evitando que se assustem com o choro de outras crianças. É bom lembrar ainda que a vacina só não deverá ser administrada nas pessoas que apresentem sintomas como diarréia, vômito intenso e febre alta.

     GRIPE – Causada pelo vírus Influenza, a gripe é uma infecção do sistema respiratório e por mais que não seja considerada uma doença grave, pode levar à morte, sobretudo quando aparece associada a outras complicações mais graves, como traqueobronquite ou pneumonia, esta responsável por um grande número de internações hospitalares no país. A doença inicia-se com febre alta, em geral acima de 38 graus, seguida de dores musculares, de garganta e de cabeça e tosse seca. A febre é o principal sintoma e dura em torno de três dias.

     O Brasil é um dos poucos países a oferecer, desde 1999, a vacina gratuitamente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Ministério da Saúde, a imunização anual pode evitar cerca de 40 mil internações, reduzindo consideravelmente o número de mortes nessa idade. O MS recomenda ainda que, em qualquer suspeita, o paciente procure imediatamente orientação médica.


Fonte: Assessoria de Comunicação / SMS
     


VALE-TRANSPORTE

O setor de vale-transporte, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Semarhp) informa que o período de recarga do cartão eletrônico é entre 8 a 18 de cada mês. Sendo assim, o servidor poderá recarregar seu cartão em qualquer local que contenha a máquina de recarga. 


Já o atendimento no setor de vale-transporte, para os servidores que necessitam solucionar algum problema referente a utilização do cartão eletrônico, acontece de segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00. Vale ressaltar que nos três últimos dias úteis de cada mês o expediente é apenas interno, ou seja, não haverá atendimento. 



Para maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail: vteletronico@gmail.com.




Fonte: SEMARPH



Secretário de Administração reúne comissão para avaliar censo


O secretário municipal de Administração, Sérgio Villela, reuniu-se na tarde de ontem (25) com representantes dos núcleos responsáveis pelo Censo Funcional para avaliar tudo o que foi desempenhado durante os quatro meses em que o censo dos servidores municipais vem sendo realizado. A reunião aconteceu no auditório da Escola Municipal de Gestão Pública (Emgesp).

Os relatórios foram apresentados e, durante o encontro, também foram estabelecidas algumas medidas que serão tomadas com o término do prazo para a atualização dos dados cadastrais dos servidores. O Censo Funcional acontece desde janeiro e encerra-se no próximo dia 30.

Entre as providências que serão tomadas após a conclusão do Censo, está a desativação dos núcleos instalados nas superintendências municipais de Transportes e Trânsito (SMTT) e de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) e na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária (SEMSC), que serão direcionados para a Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Semarhp).

Quanto à situação dos servidores que tiveram os salários suspensos por não terem comparecido ao Censo no prazo estabelecido no calendário, foi definido que, ultrapassado o período de 30 dias após o prazo, o servidor terá que abrir processo, anexando cópia de presença e comprovante de realização do Censo.

“Aproveito para parabenizar o empenho dos servidores que atuaram nos núcleos, o que foi fundamental para que o procedimento fosse realizado com sucesso. O Censo é uma ação compartilhada e foi a união dos esforços que proporcionou um bom trabalho”, disse secretário municipal de Administração.

Com o encerramento do Censo Funcional 2012, será instaurada uma comissão para averiguar os casos dos servidores que não compareceram para realizar o procedimento, que é obrigatório. Nos casos de suspensão de salários com ausência ao trabalho, será estudada, caso a caso, a eventual configuração de abandono de cargo público, sendo confeccionado relatório de todos os faltosos a ser encaminhado à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para as providências de apuração de responsabilidade funcional, com base na Lei Municipal nº. 4.973/2000.

Fonte: SEMARPH

segunda-feira, 23 de abril de 2012


LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
D.O.U. de 17.12.1985


Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)


§ 1º - Equiparam-se ao trabalhador referido no caput deste artigo, para os benefícios desta Lei, os servidores públicos da Administração Federal direta ou indireta.

§ 2º - (Parágrafo revogado pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)

Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

        a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
        b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
        c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.


Art. 3º (Revogado pela Lei nº 9.532, de 10.12.97)


Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)


Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.


Art. 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)


§ 1º Nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, será instalado, pelo menos, um posto de vendas para cada grupo de cem mil habitantes na localidade, que comercializarão todos os tipos de Vale-Transporte. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.89)


§ 2º - Fica facultado à empresa operadora delegar a emissão e a comercialização do Vale-Transporte, bem como consorciar-se em central de vendas, para efeito de cumprimento do disposto nesta Lei.

§ 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.


Art. 6º - O poder concedente fixará as sanções a serem aplicadas à empresa operadora que comercializar o vale diretamente ou através de delegação, no caso de falta ou insuficiência de estoque de Vales-Transporte necessários ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)


Art. 7º - Ficam resguardados os direitos adquiridos do trabalhador, se superiores aos instituídos nesta Lei, vedada a cumulação de vantagens. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)


Art. 8º - Asseguram-se os benefícios desta Lei ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)


Art. 9 - Os Vales-Transporte anteriores perdem sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de reajuste tarifário. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)


Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)


Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)


Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

Brasília, em 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo



ANDAR EM CARROCERIA DE VEÍCULO NÃO É MAIS UM PROBLEMA PARA OS ACE DE MACEIÓ

Depois de denúncia feita pelo diretor Atuante do SINDAS-AL, José Jailton dos Santos Lopes do módulo 10, onde trabalhadores estava andando nas carrocerias de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, protocolamos um processo de nº 05800 000243/2012 em 02/01/2012 com o assunto: BUSCA DE CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA SEGURANÇA NO TRÂNSITO, pois , CONSIDERANDO O PAPEL DESTA ENTIDADE SINDICAL QUE CABE A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES COLETIVO OU INDIVIDUAL DA CATEGORIA, bem como, A LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que institui o Código do Trânsito Brasileiro -  CBT , solicitamos a imediata suspensão deste tipo de transporte irregular em caráter de urgência e tivemos uma reunião com toda coordenação de Endemias da capital e acordamos sem problemas mais sérios, que os trabalhadores deveriam ir em carro fechado. O SINDAS-AL está sempre atuante  nas questões judiciais ou administrativas relacionadas aos AGENTES DE SAÚDE, por isso, não deixe de participar do SINDICATO, nos dando suas sugestões, críticas ou reclamações, do qual,  através disso é  que estamos trabalhando para melhor servir a categoria.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ

A COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – CAC, ESTÁ EMITITINDO PARECERES ATRAVÉS DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO MUNICIPIO DE MACEIÓ, BEL. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO, CONSTITUIDA POR FORÇA DA PORTARIA Nº 2561 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE CONFERE O ARTIGO 1°, COMBINADO COM O ARTIGO 43, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 6.240, DE 27 DE MAIO DE 2002, RESOLVE CONVOCAR  A COMPARECER PERANTE ESTA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO MUNICIPIO- CAC, C NO PRAZO DE 10 DEZ DIAS, EM ÚNICA CONVOCAÇÃO, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE FUNCIONA NO PRÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, SITUADA NA DR. PEDRO MONTEIRO Nº 291, CENTRO, DESTA CIDADE, COM O OBJETIVO DE ELUCIDAR OS FATOS CONSTANTES DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.




Município reforça ações de combate à dengue em toda Maceió




        As equipes de combate à dengue do município continuam mobilizadas em ações pontuais por toda a cidade, com o objetivo de manter o controle sobre a proliferação do mosquito Aedes aegypti e reduzir a infestação predial pelo vetor em Maceió, registrado no 2º Levantamento de Índice Rápido de Aedes aegypti (LIRA) de 2012, no patamar de 1,4%, considerado de risco médio. Além disso, as ações vêm sendo intensificadas nos bairros que apresentam significativos índices de infestação, com um reforço maior da conscientização junto à população.

     “Temos trabalhado continuamente para reduzir ao máximo o risco de uma epidemia, mas a população ainda deixa muito a desejar nos cuidados com depósitos de água em suas residências, contribuindo para a proliferação dos focos do mosquito”, afirmou o coordenador do Programa da Dengue em Maceió, Manoel Araújo.

     Reforçando as ações de campo, a Secretaria Municipal de Saúde tem ampliado as visitas domiciliares em inúmeros bairros que vêm apresentando altos índices de infestação, como Ponta Verde (9%), Guaxuma (9%), Pinheiro (6%), Jatiúca (5%), Jacarecica (5%), Pitanguinha (3%) e Jardim Petrópolis (3%). Em todas essas localidades, os imóveis que já tiveram focos detectados há cerca de 40 dias estão sendo revisitados, para que os agentes possam verificar se os moradores estão seguindo as orientações ou se houve nova proliferação de focos.

     De acordo com Manoel Araújo, as visitas são iniciadas com orientações e conscientização da população, além da eliminação de depósitos inservíveis, tratados, quando necessário, com larvicida. Locais considerados estratégicos como borracharias e cemitérios também têm sido alvo do trabalho dos agentes, com visitas quinzenais. Já terrenos baldios e construções são alvo de monitoramento permanente.

     “Nossas equipes têm demonstrado o empenho da saúde municipal em conter o avanço da dengue na Capital e chamado a população a fortalecer essa luta, mantendo-se alerta aos cuidados adequados, especialmente nos locais onde há uma grande necessidade de armazenamento de água. Cada um precisa fazer sua parte”, ressalta o coordenador de Endemias da SMS, Paulo Carvalho.

     O esforço das equipes de combate à dengue no município, no entanto, também tem obtido resultados positivos, com uma redução do número de casos de dengue notificados. Em 2011, foram 1.191 casos notificados, enquanto o mesmo período deste ano registrou 1.028 notificações, que representam uma redução de cerca de 16%. Destes, 83 foram notificados como casos graves, com 5 confirmações.

   
     
Fonte: Assessoria de Comunicação/SMS 

terça-feira, 17 de abril de 2012

Juíz da 3ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) decide declarar nulo o SIMACEM

 
Processo: 00293.2012.003.225

RELATÓRIO

3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ (AL) SENTENÇA DE CONHECIMENTO - PROCESSO N. 293-2012 I - RELATÓRIO SINDAS - SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ALAGOAS ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA em face de SIMACEM - SINDICATO MUNICIPAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE MACEIÓ. Devidamente notificada, o réu compareceu à audiência designada e apresentou defesa. Depois de encerrada a instrução, foram emitidas razões finais. Sem êxito as duas tentativas de conciliação, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

II - FUNDAMENTAÇÃO O autor pleiteia a invalidação da assembléia que criou o sindicato réu, sustentando ser ilícito o desmembramento do sindicato, já que os representados pelo sindicato réu integram a mesma categoria representada pelo sindicato autor. O sindicato réu, em defesa, argumenta que o sindicato autor abrange duas categorias, de modo que é lícito o desmembramento por divisão da categoria, e que o sindicato autor tem abrangência estadual, ao passo que o réu tem base territorial municipal, de modo que é lícito, também, o desmembramento pela base territorial. Sem adentrar no exame da possibilidade de divisão da categoria representada pelo sindicato autor respeitando os critérios de homogeneidade utilizados no Brasil para caracterização da categoria, verifica-se a existência de vício formal na constituição do sindicato réu. Em razão da unicidade sindical vigente no Brasil, o ato de divisão de um sindicato, por meio da criação de outra entidade sindical abrangendo total ou parcialmente a mesma categoria na mesma base territorial só é válido se aprovado pela assembléia geral do sindicato que será dividido, requisito este que não se demonstrou preenchido no presente caso. Os documentos de folhas 221 e 231 a 235 só provam que o sindicato réu, não obstante pretenda dividir a(s) categoria(s) representada(s) pelo sindicato autor (fato que é incontroverso), foi constituído por uma assembléia autônoma, convocada para este fim, fora do âmbito do sindicato autor. Não foi provada a decisão acerca do desmembramento do sindicato autor por sua própria assembléia geral, o que deveria preceder a assembléia destinada à criação da nova entidade sindical, constituindo requisito indispensável à sua validade. Sobre esse entendimento, é válido citar lição de José Cláudio Monteiro de Brito Filho: "Vigente a unicidade sindical, com a impossibilidade de criação de outra entidade, representativa da mesma categoria, na mesma base, é certo que não é possível criar nova entidade, com decisão de fora da entidade já existente. Além do mais, como o próprio nome dá a entender, a dissociação é um processo que ocorre de dentro para fora, ou seja, decorre de processo que tem que existir no interior da entidade sindical que sofrerá o desmembramento. E isso ocorre, com a convocação, na forma estatutária, para deliberação da matéria, do órgão máximo da entidade. Que é, no sindicato, a assembléia geral, sendo ela quem decidirá sobre a dissolução ou não. Sendo decidido o desmembramento, basta que o grupo dissidente convoque nova assembléia geral, agora estranha à organização sindical da qual se afastou, procedendo da mesma forma como para a criação das entidades sindicais e que culmina com o registro" (Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2000. p. 141 e 142).

CONCLUSÃO

III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e em face de tudo mais que consta nos autos do processo, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) decide declarar nula a Assembléia que criou o sindicato réu e todos os atos conseqüentes praticados pela referida entidade. Custas de R$ 14,00 (dois por cento do valor da causa) a cargo do réu. Sentença proferida antecipadamente. Fica mantida a data designada para ciência das partes na forma da súmula 197 do TST. Maceió, 16 de abril de 2012. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.

CMS realiza 54ª Reunião Extraordinária


     Consolidando o caráter participativo de sua atuação junto à gestão do município, o Conselho Municipal de Saúde de Maceió (CMS) realiza nesta terça-feira (17), a partir das 14h, sua 54ª Reunião Extraordinária. A reunião, aberta à participação da sociedade organizada, acontece no auditório do INSS, situado à Rua da Praia, no Centro. 

      Com a pauta sempre focalizada nas questões de maior relevância para a população, o Conselho contará, em sua pauta de debates, com a apresentação e discussão – por solicitação da Mesa Diretora do CMS – do atendimento a pacientes com glaucoma no município de Maceió.
     
     
     
  Fonte: Assessoria de Comunicação/SMS

O que é o HumanizaSUS

Lançada em 2003, a Política Nacional de Humanização (PNH) busca colocar em prática os princípios do SUS no cotidiano dos serviços de saúde, produzindo mudanças nos modos de gerir e cuidar.

A PNH estimula a comunicação entre gestores, trabalhadores e usuários para construir processos coletivos de enfrentamento de relações de poder, trabalho e afeto que muitas vezes produzem atitudes e práticas desumanizadoras que inibem a autonomia e a corresponsabilidade dos profissionais de saúde em seu trabalho e dos usuários no cuidado de si.

Vinculada à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, no Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES), a PNH conta com um núcleo técnico sediado em Brasília – DF e equipes regionais de apoiadores que se articulam às secretarias estaduais e municipais de saúde. A partir desta articulação se constroem, de forma compartilhada, planos de ação para promover e disseminar inovações em  saúde.
Com a análise dos problemas e dificuldades em cada serviço de saúde e tomando por referência experiências bem-sucedidas de humanização, a PNH tem sido experimentada em todo o país. Existe um SUS que dá certo, e dele partem as orientações da PNH, traduzidas em seu método, princípios, diretrizes e dispositivos.

O HumanizaSUS aposta em inovações em saúde, como:

- Valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde: usuários, trabalhadores e gestores;

- Fomento da autonomia e do protagonismo desses sujeitos e dos coletivos;

- Aumento do grau de co-responsabilidade na produção de saúde e de sujeitos;

- Estabelecimento de vínculos solidários e de participação coletiva no processo de gestão;

- Mapeamento e interação com as demandas sociais, coletivas e subjetivas de saúde;

- Defesa de um SUS que reconhece a diversidade do povo brasileiro e a todos oferece a mesma atenção à saúde, sem distinção de idade, etnia, origem, gênero e orientação sexual;

- Mudança nos modelos de atenção e gestão em sua indissociabilidade, tendo como foco as necessidades dos cidadãos, a produção de saúde e o próprio processo de trabalho em saúde, valorizando os trabalhadores e as relações sociais no trabalho;

- Proposta de um trabalho coletivo para que o SUS seja mais acolhedor, mais ágil e mais resolutivo;

- Compromisso com a qualificação da ambiência, melhorando as condições de trabalho e de atendimento;

- Compromisso com a articulação dos processos de formação com os serviços e práticas de saúde;

- Luta por um SUS mais humano, porque construído com a participação de todos e comprometido com a qualidade dos seus serviços e com a saúde integral para todos e qualquer um.”

Fonte: Portal da Saúde

segunda-feira, 16 de abril de 2012

CALENDÁRIO

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