terça-feira, 3 de julho de 2012

PIS-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

O que é
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:

  • Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.
  • Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.
Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Calendário de Pagamentos

Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2011 / 2012
Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Julho15 / 08 / 2012















28/06/2013


















Agosto22 / 08 / 2012
Setembro29 / 08 / 2012
Outubro12 / 09 / 2012
Novembro19 / 09 / 2012
Dezembro26 / 09 / 2012
Janeiro09 / 10 / 2012
Fevereiro17 / 10 / 2012
Março24 / 10 / 2012
Abril13 / 11 / 2012
Maio21 / 11 / 2012
Junho28 / 11 / 2012

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