terça-feira, 25 de setembro de 2012

CARTA COMPROMISSO ENCAMINHADA AOS CANDITATOS(A) AO CARGO DE PREFEITO(A) DA CIDADE DE  MACEIÓ 2012
 
 
 
A CARTA COMPROMISSO proposto pelo SINDAS - Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas, propõe ao candidato eleito ao cargo de Prefeito(a) um compromisso de garantir a melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida dos profissionais ACE e ACS de Maceió, Carta essa entregue a todos candidatos  na semana passada, bem como, um convite para participarem da  Assembleia Geral no dia 27 de Setembro de 2012, onde serão discutidas todas as propostas.
 
convocamos todos Agentes de combate as Endemias e Agentes Comunitário de Saúde de Maceió a comparecerem a Assembleia Geral, que se realizará nesta  quinta-feira,  às 8:00h, no auditório da antiga reitoria, localizada na Praça Sinimbu, Centro, Maceió, Alagoas. Sua presença será indispensável neste dia para juntos fortalecermos nossa categoria diante do futuro Prefeito(a) de Maceió. Segue abaixo a Carta na íntegra:
 
 
 
 
 
CARTA COMPROMISSO
 
1. Assumo o compromisso com os ACE- Agentes de combate as Endemias e ACS- Agentes Comunitário de Saúde e com o sindicato da categoria o SINDAS- Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas, de implantar na plataforma de Governo as propostas por eles descritas nesta carta;
 
2. Concordo em promover a DESPRECARIZAÇÃO no Serviço Público Municipal de Maceió, efetivando todos os Agentes de Saúde  de maceió ACE e ACS com base nas Leis Municipais 5669/2007 e 5670/2007, Lei Federal 11.350/2006 e Portaria nº2430 de 23 de Dezembro de 2003;
 
3. Concordo em promover de imediato a troca de Regime Jurídico sos Trabalhadores contratados ainda pelo Regime da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas;
 
4. Concordo com o estabelecimento de Plano de Cargo, Carreira e Salários e estabelecimento do Piso Salarial Nacional para as categorias dos ACE e ACS de Maceió;
 
5. Concordo com a criação de P.A.- Ponto de Apoio, que ofereçam dignidade e melhores condições de trabalho aos ACE e ACS de Maceió;
 
6. Concordo em incorporar ao Salário todas as gratificações recebidas pelos ACE e ACS, inclusive as recebidas pelos Supervisores. 
 
 
 
   
 

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