sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Lei reduz pela metade quantidade de cargos comissionados na Câmara de Maceió

Nova legislação atende a determinação do Tribunal de Justiça de Alagoas

Todos os cargos comissionados da Câmara Municipal de Maceió foram reestrurados. A nova nomenclatura, vencimentos e funções estão publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (13), através da Lei nº 6.191/12. A reformulação ocorreu, segundo o Poder Executivo, para que pudessem acontecer algumas correções e ajustes nas atribuições e remunerações dos servidores públicos.

Pela nova legislação, 235 cargos foram criados e os vencimentos variam entre cerca de R$ 900 e aproximadamente R$ 6 mil. Os comissionados ficarão à disposição dos gabinetes dos vereadores e da Mesa Diretora da Casa de Mário Guimarães.

Como são 21 vereadores que possuem assento no Parlamento, cada um terá direito, a partir de agora, a 10 cargos comissionados, ou seja, serão 210 funcionários que estarão à disposião dos gabinetes. Eles estão distrubuídos entre as funções de assessor parlamentar de gabinete de nível I, assessor parlamentar de gabinete de nível II e assessor parlamentar de gabinete de nível III.

Já a Mesa Diretora da Câmara poderá dispor, se assim entender ser necessário, de 25 servidores. A ela estarão ligados os comissionados com os cargos de chefe de gabinete, controlador geral, diretor geral de administração, diretor de comunicação, auditor de contas e oraçemento, diretor de finanças, diretor de atividades legislativas, procurador geral e assessor parlamentar de Mesa dos níveis I, II e III.

As especifidades das funções

A Lei nº 6.191/12 estabelece que o cargo de assessor de comunicação só poderá ser ocupado por jornalista, publicitário ou relações públicas; o de auditor de contas e orçamento, por um contador; de controlador-geral, por um contador; o de procurador-geral, por um advogado e o de diretor de comunicação, terá que ser preenchido por um profissional com formação em curso superior de Comunicação Social.

A exceção dos cargos do alto escalão, as demais funções terão vencimentos fixos, não cabendo adicionais de representações.

O ‘privilégio’ de gratificações ficará apenas para os cargos de diretores, controlador geral, auditor de contas e orçamento e procurador geral, que poderão ser concedidos, pela Mesa Diretora, através da representação de dois inteiros.  

Fonte: Gazeta Web

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