quinta-feira, 14 de março de 2013

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO


DECRETO Nº 7.491 DE 13 DE MARÇO DE 2013.

INSTITUI O PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLI­COS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ

 

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e

Considerando a necessidade de definir diretrizes à elaboração do Plano de Trabalho referente aos compro­missos a serem assumidos entre o Município de Maceió, por intermédio da Secretaria de Administração e do Instituto de Previdência do Município de Maceió, e o Ministério da Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social;

Considerando o art. 3º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que determina à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas;

Considerando os controles atinentes aos preceitos do art. 37 da Constituição Federal;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDO­RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, o qual terá como relativo à Administração Pública Direta e Indireta, que implementará o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, composto pelas aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, inserindo-o no Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS, instituído pelo art. 3º da Lei 10.887/2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes do trata­mento dos dados deste RPPS – IPREV e cruzamento destes com dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social.

 

Art. 2º. Fica obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como banco de dados cadastrais, funcionais e fi­nanceiros dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maceió, podendo tal sistema ser utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal.

 

Art. 3º. O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I – integração de sistemas e bases de dados;

II – melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avalia­ção atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;

III – inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;

IV – realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão;

V – validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e

VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

 

Art. 4º. Fica constituída a Comissão Especial constante do Anexo I deste Decreto para a implementação do Programa, ao qual competirá:

 

I - Proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e finan­ceiros dos segurados do RPPS estadual, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios pre­vistos na legislação.

II – Utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a ma­nutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei nº 10.887/2004.

Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 13 de março de 2013.

 

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

 

COMISSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART 4.º DESTE DECRETO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – AL.

 



 

Nome                                                       Cargo                  Função na Comissão        Lotação

 LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente do IPREV Presidente IPREV
 
FERNANDA MICHELY PONCIANO LIMA ALVES Técnico Administrativo Contábil – TAC Membro IPREV
 
MARCOS DIMITRIUS C. CERQUEIRA Técnico Administrativo Contábil – TAC Membro IPREV

 MARIA CRISTINA ATAIDE LESSA Técnico Administrativo Contábil – TAC Membro IPREV

JAELSON GOMES FERREIRA Secretario de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio Membro SEMARHP

 FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO Secretária Adjunta de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio Membro SEMARHP

 LUIZ ANTONIO SANDES VIEIRA Diretor de Processamento da Folha de Pagamento e Informática Membro SEMARHP

FERNANDO ANTONIO DANTAS GOMES PINTO Operador da Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento e Informática Membro SEMARHP

ANNA PAULA ARAGÃO DANTAS DE OLIVEIRA Assessora Especial Membro SEMARHP

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