quinta-feira, 18 de abril de 2013

PROJETO DE LEI Nº 174/2012- LOA 2013



PARECER DO RELATOR SOBRE AS EMENDAS DOS VEREADORES E DAS PROPOSTAS POPULARES EM AUDIÊNCIA PÚBLIC AO PROJETO DE LEI Nº 174/2012– LOA 2013.
 
RELATÓRIO

O Projeto de lei Nº 174/2012, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013”, de autoria do Poder Executi-
vo, foi distribuído na Câmara de Maceió
em 05/03/2013.

Ante a exigüidade de prazos para o exa
-
me da matéria que já deveria ter sido
objeto de apreciação e votação no exer
-
cício financeiro de 2012 e a necessidade
de cumprimento dos prazos regimentais,
este Relator Especial, emitiu parecer
prévio em 15/03/2013, após receber os
relatórios de Gestão Fiscal e Execução
Orçamentária, bem como quadro de de
-
talhamento das modificações para aten
-
dimento ao previsto no Art. 33 da Lei nº
6.189 – Lei de Diretrizes Orçamentarias
2013.
No dia 19/03/2013, o Projeto de Lei nº
174/2012, foi colocado na Ordem do
dia para 1ª votação da 1ª Discussão, foi
aprovado.
No dia 21/03/2013, foi aprovado em 2ª
discussão da 1ª votação.
A PLOA 2013 retornou a este relator
para a tramitação regimental, sendo so
-
licitada ao Presidente desta Casa Legis
-
lativa, a realização de audiência pública
para apresentação das alterações previs
-
tas na Lei nº 6.189 LDO 2013 e recebi
-
mento de emendas.
Tendo sido realizada no dia 01/04/2013,
a audiência pública, com a participação
de Entidades legalmente constituídas,
Lideranças Classistas e Lideranças Co
-
munitárias, também esteve presentes,
técnicos da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento bem
como dos Srs. Vereadores.
Foram acatadas 77 (setenta e sete) ao
Projeto de Lei nº 174/2012, que foram
objeto de analise por este relator, sendo
todas aprovadas, conforme Anexo I.
Diante da necessidade de serem regula
-
rizados no orçamento do município os
valores referentes ao Fundo Financeiro
(FUFIN) o e Fundo Previdenciário (FU
-
PRE), foi necessário o envio por parte
do Poder Executivo a esta Casa Legisla
-
tiva o Projeto de Lei nº 34/2013 que al
-
terou a Lei nº 6.189 - LDO 2013 e a Lei
nº 5.868 – PPA 2010/2013, inserindo os
Anexos I e II do referido Projeto de lei.
Vencidas as fases iniciais, passamos a
analisar o mérito e a constitucionalidade
do Projeto de Lei nº 174/2012 - PLOA
2013.
O Orçamento Geral do Município pre
-
vê o total de R$ 1.797.664.845,00 (hum
bilhão, setecentos e novecentos e sete
milhões, seiscentos e sessenta e quatro
mil e oitocentos e quarenta e cinco reais)
sendo previsto no Orçamento Fiscal o
valor de R$ 1.086.953.150,00 (hum bi
-
lhão, oitenta e seis milhões, novecentos
e cinqüenta e três mil e cento e cinquen
-
ta reais) e previsto no Orçamento da Se
-
guridade Social R$ 710.711.695,00 (se
-
tecentos e dez milhões setecentos e onze
mil e seiscentos e noventa e cinco reais).
A Receita Orçamentária será obtida
através da arrecadação de tributos de
sua competência, conforme determina a
CF/88, bem como de instrumentos para
execução da Cobrança da Divida Ativa e
ainda as transferências Constitucionais
e legais pertencentes ao Município.
Na Despesa Orçamentária valem ressal
-
tar as modificações ocorridas em função
do Art. 33 da Lei nº 6.189 – LDO 2013
que permitiu transferir mais recursos
para a pasta da Assistência Social, que
se vislumbra com o aumento dos valo
-
res destinados ao Fundo de Assistência
Social que passou a ter no total uma pre
-
visão orçamentária de R$ 30.599.024,00
(trinta milhões quinhentos e noventa e
nove mil e vinte e quatro reais).
O orçamento proposto pelo Poder Exe
-
cutivo está de conformidade com o Pla
-
no Plurianual - PPA 2010/1013 e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e
respeitam os preceitos Constitucionais,
o disposto na LC nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, na Lei
nº 4.320/64 que instituiu normas gerais
de direito financeiro e controle dos or
-
çamentos e balanços da União, Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal.
Feitas as considerações previstas em
Lei, analisadas as Emendas propostas
pelos Srs. Vereadores e pelas apresen
-
tadas em Audiência Publica nesta casa.
Opino pela aprovação deste Relatório e
das Emendas acatadas com seus respec
-
tivos valores e autores.

Sala das Comissões, em 17 de abril de
2013.

Vereador Zé Marcio
Relator Especial da LOA 2013

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