terça-feira, 15 de outubro de 2013

DECRETO Nº. 7.556 11 DE OUTUBRO de 2013

ALTERA O ARTIGO 4º, INCISO II E ANEXO I, DO DECRETO Nº 7.522, DE 11 DE JULHO DE 2013, QUANTO A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO.

O PREFEITO DO MUINICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maceió, CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.522, de 11 de julho de 2013, instituiu no âmbito do Município de Maceió, a Mesa Permanente de Negociação,

CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de conceder espaço e participação a todas as classes de trabalhadores, por meio de seus respectivos sindicatos, mais especificamente aos interesses dos servidores do município de Maceió, desde que estes estejam devidamente regularizados,

CONSIDERANDO, por fim, o que verbaliza o art. 10 da Constituição Federal de 1988, relativamente ao direito social de participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos naquilo que verse sobre seus interesses profissionais ou previdenciários,

 DECRETA:
 
Art. 1º O art.4º, inciso II, do Decreto nº 7.522, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

II – com representantes dos servidores:

a) um membro da Central Única dos Trabalhadores (CUT);

b) um membro da Federação dos Trabalhadores da Administração e dos Serviços Públicos Municipais do Estado de Alagoas (FETAM/AL).

Art. 2º O anexo I, do referido Decreto, passa a vigorar nos seguintes termos:
 

ABREVIATURAS SINDICATOS:

SINEAL   SINDICATO DOS ENFERMEIROS DE ALAGOAS

CUT         CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

SINDFAL SINDICATO DOS FARMACÉUTICOS DE ALAGOAS

SINDACS  SINDDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E CONTENDORES DE DOENÇAS ENDÊMICAS E EPIDEMOLOGIA.

FETAM  FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ALAGOAS.

SINDSAUDE SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE.

SINDAS SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE.

CGTB CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL.

SINDGUARDA  SINDICATO DOS SERVIDORES GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ALAGOAS

SINTCOMARHP  SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMARHP

SINDSPREF  SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ

SINASP  SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

SINTEAL  SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS.

AMM   ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE MACEIÓ

SINDATRAN  SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO DO ESTADO DE ALAGOAS

AGMEAL  ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS  DE ALAGOAS

ASSCOMARHP ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA  COMARHP

ASFIM ASSOCIAÇÃO DO FISCO DE MACEIÓ

ASPLUB  ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS UNIDOS DO BRASIL

ASSEMMA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRONOMOS E TECNÓLOGOS DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE MACEIÓ.

ASFUSEM ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.

SASEAL SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DE ALAGOAS

 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de Outubro de 2013.

 
RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

 

 
 

 
 
 
 


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