sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

VOTOS DE BOAS FESTAS DO SINDAS-AL

A cada dia de nossa vida, aprendemos com nossos erros ou nossas vitórias, o importante é saber que todos os dias vivemos algo novo. Que o novo ano que se inicia, possamos viver intensamente cada momento com muita paz e esperança, pois a vida é uma dádiva e cada instante é uma benção de Deus. Entendamos como sinônimo de ano novo, oportunidade nova, e se ela for levada a sério, mudaremos nossos votos de prosperidades no começo do próximo ano, para festejarmos esta prosperidade já concretizada.


DESEJAMOS A TODOS OS AGENTES DE SAÚDE UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE GRANDES REALIZAÇÕES!!!!

NOTA:

Tendo em vista as festividades de Natal e Ano Novo, suspenderemos na Sede do SINDAS-AL nossas atividades a partir de segunda-feira  (23) de Dezembro de 2013 e  retornaremos em 06 de janeiro de 2014. Mas, estaremos na Câmara Municipal  de Maceió, situada na Praça Marechal Deodoro, 376, centro na quinta-feira (26), às 14:00h, para APRECIAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI. Contamos com a presença de todos os agentes de saúde.  Participem!!!!!

PUBLICADAS AS MENSAGENS DO PROJETO DE LEI NO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO

LEIA NA ÍNTEGRA:

MENSAGEM Nº 048 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter á consideração de Vossa Excelência e demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei do Aumento dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos e dos estatutários do Município de Maceió.

O presente Projeto de Lei foi Elaborado a partir de Analise de estudo de impacto financeiro realizado pela Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, o qual informou que este seria de 0,3942% (zero vírgula, três mil novecentos e quarenta e dois por cento) sobre Receita Corrente Líquida do período compreendido entre setembro de 2012 e agosto de 2013, elevando o comprometimento da receita corrente líquida com pessoal de 45,2725% (quarenta e cinco vírgula dois mil setecentos e vinte e cinco por cento) para 45,667% (quarenta e cinco vírgula seis mil, seiscentos e sessenta e sete por cento).
Os Cálculos do referido estudo foram elaborados em conformidade com o disposto no inciso IV, alínea “c” do art. 2º da LRF, observando ainda o art. 20, inciso III, alínea b ao art. 22, parágrafo único, inciso I da lei LC 101/2000.Informamos ainda, que em conformidade com o artigo 16, parágrafo 1º, inciso II da LRF, tal solicitação encontra amparo na lei nº 6.189, de 01 de novembro de 2012. (Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2013 e dá outras providências).Com efeito, o presente Projeto de Lei instituirá o aumento de 7% (sete por cento) ao vencimento base dos servidores efetivos e estatutários do Município de Maceió, a partir de 1º janeiro de 2014.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para Vossa consideração.Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,

 Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió

Excelentíssimo Senhor
Vereador FRANCISCO HOLANDA
FILHO
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL
NESTA

PROJETO DE LEI Nº.Autor: Poder Executivo Municipal

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - O vencimento base dos servidores efetivos e estatutários, do Município de Maceió, fica reajustado, a partir de 1º janeiro de 2014, em 7% (sete por cento)

Parágrafo Único - Os efeitos desta Lei são extensivos aos proventos de aposentadorias e pensões contemplados com a regra da paridade, nos termos do art. 7° da EC n° 41/2003, obedecendo a data base do Regime Geral da Previdência.

Art. 2° - Fica assegurado que nenhum servidor do Município de Maceió perceberá remuneração inferior à R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Art. 3° - O reajuste concedido observa todas as prescrições legais, além de atender à capacidade financeira do Município de Maceió, estando ainda, de acordo com os limites fixados pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que trata da responsabilidade fiscal, seus efeitos e conseqüências.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 19 de Dezembro de 2013.

Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió

MENSAGEM Nº 049 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Excelentíssimo Senhor Presidente,Temos a honra de submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Lei que aperfeiçoa, no âmbito municipal, carreira de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

Ao apresentarmos a Vossa Excelência o referido documento, permitimo-nos, à  guisa de esclarecimento, tecer algumas considerações sobre as alterações ora propostas.A primeira vocação do projeto de lei é corrigir profunda distorção no que se refere à contagem de tempo de serviços para fins de cômputo de vantagens dos ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias, transmudados por incidência da Lei Municipal nº 6.114/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de março de 2012.Sem a inovação legislativa proposta, o tempo acumulado pelos servidores desta categoria quando ainda submetidos ao regime jurídico de emprego público não poderia ser considerado para o alcance de vantagens, tais como o anuênio, sendo que, a partir da vigência desta norma, esse período deverá ser contado para todos os efeitos prospectivos e retroativosConsidere-se, outrossim, que o plano de carreiras dos profissionais de saúde estabelecido pela Lei Municipal 5.241/2002 não permite a alocação e, por consequência direta, a progressão de profissionais vinculados à atividades onde seja exigido apenas o nível fundamental de escolaridade, o que implicaria a impossibilidade jurídica de o Agente de Combate às Endemias ascender em nível funcional.Destarte, o projeto de lei que ora se apresenta tende a resolver essa inconsistência, vertendo a categoria de Agente de Combate às Endemias ao regime geral previsto na Lei Municipal nº 4.974/2000, enquanto se materializa o cenário de vinculação dessa classe de servidores ao cenário estatuído para os profissionais municipais da Saúde, com acessão do nível através de concurso público, respaldado no princípio da isonomia. Convém lembrar que não legislamos apenas para o nosso mandato, mas para o futuro do Município, que deve ser por nós sempre preservado pela abnegação, espírito público e sentimento municipalista. Sendo estas as considerações necessárias, renovo os meus protestos de elevada estima e admiração a todos os edis da Câmara Municipal de Vereadores.

Atenciosamente,

Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió

Excelentíssimo Senhor
Vereador FRANCISCO HOLANDA
FILHO
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL
NESTA

PROJETO DE LEI Nº. AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Trata da carreira de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.

Art. 1º O tempo de serviço acumulado no regime de empregado público pelo servidor ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, transmudado por incidência da Lei Municipal nº 6.114/2012,publicada no Diário Oficial do Município de 10 de março de 2012, será considerado para todos os efeitos prospectivos e retroativos.

Art. 2º Os ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias ficarão submetidos ao regime de cargos, carreiras e remuneração previsto na Lei Municipal nº 4.974/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 19 de Dezembro de 2013.

Rui Soares Palmeira

Prefeito de Maceió

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

COMUNICADO



O MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE, COMUNICA A TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, QUE O PROJETO DE LEI, SAIRÁ NO D.O.M. AINDA ESTA SEMANA, CUJA A PREVISÃO DE APRECIAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI, ACONTECERÁ NA  CÂMARA MUNICIPAL  DE MACEIÓ, NA QUINTA-FEIRA (26), ÀS 14:00H, SITUADA NA PRAÇA MARECHAL DEODORO, 376, CENTRO.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE.  PARTICIPEM!!!!!

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

CONVOCATÓRIA DO MOVIMENTO UNIFICADO



O MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE, CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, A COMPARECEREM À CÂMARA MUNICIPAL  DE MACEIÓ, NA QUINTA-FEIRA (19), ÀS 14:00H, SITUADA NA PRAÇA MARECHAL DEODORO, 376, CENTRO.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE.  PARTICIPEM!!!!!

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

CONVOCATÓRIA DO MOVIMENTO UNIFICADO



O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA TERÇA-FEIRA (17), ÀS 14:00H, EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, NA PRAÇA MARECHAL DEODORO, CENTRO, PARA DELIBERAREM AS SEGUINTES ORDEM DO DIA:

- JUDICIALIZAÇÃO DA GREVE;
-REUNIÃO COM O DESEMBARGADOR JAMES MAGALHÃES;
-AVALIAÇÃO DO PARECER DA PGM;
-PCCS-SUS;
-PROGRESSÕES E TITULAÇÕES. 

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE.  PARTICIPEM!!!!!

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

CONVOCATÓRIA DO MOVIMENTO UNIFICADO





O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA SEGUNDA-FEIRA (16), ÀS 08:00H, EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, NA PRAÇA MARECHAL DEODORO, CENTRO, MACEIÓ-AL, PARA DELIBERAREM AS SEGUINTES ORDEM DO DIA:

- JUDICIALIZAÇÃO DA GREVE;
-REUNIÃO COM O DESEMBARGADOR JAMES MAGALHÃES;
-AVALIAÇÃO DO PARECER DA PGM;
-PCCS-SUS;
-PROGRESSÕES E TITULAÇÕES.



 CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE.

PARTICIPEM!!!!!

NOTA DO SINDAS-AL

O Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas – SINDAS/AL, informa que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que decretou a ilegalidade da greve.

O Sindicato esclarece ainda que estamos lutando com toda força que ...temos para que nossas reivindicações sejam atendidas e que possa valer o acordo firmado no tocante ao envio do projeto de lei a Câmara Municipal de Maceió.

Estamos confiantes também na reunião com o Desembargador James Magalhães, agendada para o dia 16 de dezembro de 2013 às 11hs, esta reunião é de fato decisiva para nossa categoria e reivindicações postas.

Quanto à questão de voltarmos de cabeça erguida ao trabalho digo que terão nossos corpos por imposição da justiça e não nosso respeito e satisfação de estamos ali por vontade própria. Nossos corações estão na GREVE!

Também entendemos que nossas reivindicações são legítimas, e sabemos que a sociedade percebe a situação precária em que se encontra a Saúde de Maceió e a necessidade de promover as mudanças naquela Secretaria.

Por fim esclarece que reivindicamos além da alteração da lei 6.114/2012, promovendo desta forma a isonomia entre os servidores, este sindicato afirma que diante do parecer conclusivo da PGM – Procuradoria Geral do Município afirmando ser o PCCS – SUS (Plano de Cargos Carreiras e Salário da Saúde) o plano que deveremos está vinculados, não se sustenta mais a proposta de vincularmo-nos ao Plano Geral do Município.

Desta forma o SINDAS/AL, orienta o plenário da Assembleia Geral do SINDACS, convocada para o dia 16/12/2013 às 8hs no auditório do Sindicato dos Urbanitário, votar pela alteração da proposta inicial.
PCCS – SUS agora e JÁ!

Maceió/AL, 12 de dezembro de 2013.

Mauricio Sarmento da Silva
Secretário Geral do SINDAS/AL



domingo, 8 de dezembro de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO





O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MACEIÓ, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA TERÇA-FEIRA (10), ÀS 14:00H,  NA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ COM SEDE NO EDIFÍCIO PALÁCIO MÁRIO GUIMARÃES, LOCALIZADO NA PRAÇA DEODORO, N° 376, CENTRO, MACEIÓ-AL, CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE.

PARTICIPEM!!!!!


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

RESUMO DA 7ª SEMANA DOS PROTESTOS DOS AGENTES DE SAÚDE

No 27º dia (28), 28º dia (29), 30º dia (02), 31º dia (03), 32º dia (04), 33º dia (05), todos os Agentes de Saúde se concentraram na Praça visconde de Sinimbu, Centro, Maceió-Alagoas, aguardando o posicionamento do Gestor municipal sobre a pauta das reivindicações, que durante essa semana ocorreram reuniões na Mesa Municipal de Negociação com os representantes sindicais.




No 34º dia (06) foram repassados todos os informes a categoria relacionadas as reuniões ocorridas, onde os avanços nas negociações estão acontecendo, mas falta a leitura e aprovação da minuta da Lei pelos Vereadores, em sessão na Câmara de Maceió. Os Representantes Sindicais colocaram em apreciação e votação sobre a continuação do Estado de Greve e foi  aprovada por todos servidores. A próxima Assembleia acontecerá na terça-feira (10) às 14:00h na  Câmara Municipal de Maceió com sede no Edifício Palácio Mário Guimarães, localizado na Praça Deodoro, n° 376, Centro, Maceió-Al, contamos com a presença de todos os AGENTES DE SAÚDE.



PARTICIPEM!!!!

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO



O SINDAS-AL, SINDPREV E  SIMACEM CONVOCAM TODOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MACEIÓ, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO UNIFICADO DA SAÚDE DE MACEIÓ, QUE SE REALIZARÁ NA SEXTA-FEIRA (06), ÀS 08:00H,  NA PRAÇA VISCONDE DE SINIMBU,CENTRO,MACEIÓ-AL.
PARTICIPEM!!!!!