terça-feira, 27 de maio de 2014

PISO NACIONAL DOS ACS E ACE É APROVADO NO SENADO


Os companheiros da Fenaac e Sindicomunitário comemoram a vitória da categoria após a aprovação do PLS pelo Senado.
(Fotos: Fenaac)









Após muita luta, finalmente o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) foi aprovado no Congresso Nacional. O Senado aprovou ontem, 21/05 (quarta-feira), osubstitutivo da Câmara dos Deputados (PL 7.495/06) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 270/06, que estabelece o piso salarial nacional da categoria. A matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, que ainda pode vetar o texto ou não.

O prazo para a análise presidencial é de até quinze dias úteis (art. 66, § 1º, da Constituição), contados a partir do recebimento dos autógrafos do projeto, com a redação final da matéria.

A proposta estabelece um salário de R$ 1.014,00 com jornada de 40 horas semanais. A matéria prevê também que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria, assim, a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O texto prevê ainda um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada município e, no máximo, de 40% desse valor.

Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.

O Projeto de Lei (PL) nº 7.495/06 foi à votação na Câmara dos Deputados no dia 7 de maio e foi aprovado por unanimidade, apesar da recomendação da presidente Dilma Rousseff para que os aliados votassem contra a proposta.


Roberto Prebill e o presidente nacional da CGTB, Bira, conversam com o presidente do Senado, Renan Calheiros.
O presidente da Fenaac, José Roberto Prebill, esteve em Brasília nas duas ocasiões acompanhado de diretores da federação e do Sindicomunitário-SP para conversar com deputados e senadores e pedir apoio ao projeto. “Depois de muita mobilização, de enviar cartas a todos os parlamentares, conseguimos sensibilizar os políticos, até mesmo os da base aliada do governo federal”, disse Prebill. “Nossa causa é tão justa que mesmo os deputados do PT, PMDB e PP, que por três vezes impediram que o projeto fosse votado na Câmara, foram unânimes em nos apoiar”, afirmou.

O presidente da Fenaac também estava acompanhado do presidente nacional da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil), Ubiraci Dantas de Oliveira (Bira). Os dois conversaram diretamente com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e pediram seu apoio ao PLS 270/06. Roberto Prebill esteve também com o senador Paulo Paim (PT-RS). Diretores da Fenaac e do Sindicomunitário também visitaram gabinetes de diversos outros senadores.


Roberto Prebill conversa com o senador Paulo Paim acompanhado de diretores e assessores da Fenaac e Sindicomunitário.

Planos de carreira

O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto. Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.


Roberto Prebill e Bira com companheiros ACS e diretores da Fenaac e Sindicomunitário

Endemia ou epidemia

A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo. Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).


>>>>>CLIQUE NA IMAGEM PARA VER A MATÉRIA DA TV SENADO<<<<<

Nenhum comentário:

Postar um comentário