sexta-feira, 4 de julho de 2014

DILMA SANCIONA PISO NACIONAL E SINDICATOS INICIAM NOVA FASE


Diretores da Fenaac e do Sindicomunitário, ACSs e ACEs em Brasília, no dia 16/06, se juntam a outras entidades da categoria para pressionar Dilma Rousseff a sancionar o PLS 270/06. (Foto: Eli R. Oliveira)






Após mais de sete anos, os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) têm agora um piso salarial nacional unificado, que é de R$ 1.014 para jornada de trabalho de 40 horas semanais. A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 17/06 (terça-feira), a lei nº 12.994/14, que estabelece o teto salarial da categoria. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)na edição do dia 18/06. O texto estabelece também diretrizes para o plano de carreira dos ACS e ACE.

A proposta é oriunda do Senado, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor do PLS 270/06. O projeto original, contudo, contemplava apenas as atribuições dos ACS, mas não especificava a questão salarial.

O texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, que acrescentou à matéria a proposta de um piso salarial unificado em todo o País, o que gerou o PL 7.495/06.

As duas propostas alteram a lei nº 11.350, sancionada pelo então presidente Lula em 5 de outubro de 2006, que regulamentava a atividade desses trabalhadores em todo território nacional.

Vetos presidenciais

Apesar dessa conquista para a categoria, a presidente Dilma vetou cinco artigos, entre eles o que estabelecia diretrizes para o piso salarial. O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados, previa o reajuste anual do piso, mas com a alteração o aumento se dará por decreto presidencial.

Também vetou o dispositivo que previa incentivos financeiros, justificando que a medida depende de “análise técnica, levando-se em conta as especificidades e necessidades da cada região ou ente federativo beneficiado.”

Outro trecho vetado obrigava estados, municípios e o Distrito Federal a definirem plano de carreira para categoria em até 12 meses. “Obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição”, justificou a presidente, conforme matéria publicada no site do jornal O Globo.

Nova realidade

Com a nova realidade, os sindicatos que representam os ACS e ACE em todo o País deverão mudar sua estratégia de luta, uma vez que agora nenhum ACS ou ACE do Brasil poderá ganhar menos que R$ 1.014. Antes da sanção presidencial, esse valor, definido pela Portaria 314/2014 do Ministério da Saúde, era repassado aos estados e municípios, através do Ministério da Saúde, como um incentivo de custeio para o Programa Saúde da Família (PSF), sendo repassado, pelos municípios, aos ACS e ACE em forma de salário.

No entanto, nem todos os municípios brasileiros repassavam esse incentivo integralmente aos trabalhadores e usavam parte do valor para outras finalidades, como aquisição de material de trabalho e infraestrutura da rede pública de saúde local, ou mesmo para pagar encargos trabalhistas, por exemplo. Assim, os sindicatos tinham que negociar caso a caso os pisos salariais em cada município e muitas vezes o salário acordado não era muito maior que o salário mínimo.

Agora a realidade é outra. A Fenaac deverá, junto a seus sindicatos filiados e através de seu corpo jurídico, capacitar os advogados dos departamentos jurídicos das entidades a se adequar á nova situação.

Uma primeira reunião com a assessoria jurídica da Fenaac e do Sindicomunitário-SP já está agendada para a primeira quinzena de julho.

Diretoria da Fenaac e agentes acompanham atentamente com companheiros de diversos Estados as deliberações da categoria em Brasília

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