sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Promotor reafirma que processo foi elaborado à revelia do MP

Trabalho da equipe que compõe a Mesa de Negociação pode gerar irregularidades. Cálculo sobre retroativos não justifica desconto para pagar honorários advocatícios

Sindas-AL - Lázaro Calheiros

Promotor Marcos Rômulo cobrou esclarecimentos da 14ª Vara sobre a base de cálculo 
os descontos de 20% feitos em menos de uma semana (Foto: Sindas-AL)

A Justiça de Alagoas mandou suspender o acordo judicial (processo nº0732299-04.2013.8.02.0001), da 14ª Vara Cível da Capital, que previa o repasse de aproximadamente R$ 10,8 milhões para o escritório de advocacia Fernando Costa Advogados Associados.

O valor é referente aos descontos de 20% dos honorários advocatícios que foram retirados dos 54 milhões de reais destinados pela Prefeitura de Maceió, em dezembro de 2013, para o pagamento dos retroativos devidos aos servidores municipais.

A suspensão se deu após o presidente do TJ-AL, José Carlos Malta, acatar o pedido de suspensão de sentença entregue em agosto pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL), Sérgio Jucá.

O pedido, por sua vez, foi feito após o promotor da 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, do MPE, Marcus Rômulo Maia Melo, entrar com o recurso contra a sentença do juiz da 14ª Vara que aconteceu sem a presença do MP.

“Esse processo aconteceu à revelia do Ministério Público. Processo deu entrada em 13 de dezembro e fechou em 19 de dezembro durando apenas seis dias. Não teve lide, foi um processo simples juridicamente, foi uma ação proposta que o município concordou prontamente. Com isso, os descontos seguem suspensos enquanto o juiz da 14ª Vara Cível não decidir sobre os embargos que eu protocolei contra a decisão dele”, disse o promotor.

Rômulo pede no recurso esclarecimentos dos descontos de 20% que atingiram tanto os funcionários sindicalizados quanto aqueles que não são.

“Os servidores começaram a vir no MP reclamar. Ao analisar vimos que o acordo extrapolou os limites do que podia ser negociado. Por exemplo, na 14ª Vara já haviam processos individuais movidos por servidores que haviam gasto 20% do salário com advogado próprio e de repente chega esse acordo para descontar mais 20% para pagar os escritórios dos sindicatos que o servidor não contratou. Sem falar naqueles que não são sindicalizados”, explicou.

Acordo não esclareceu a base de cálculo

O promotor Marcos Rômulo não tem dúvidas que os 20% dos honorários são devidos, mas a forma genérica como eles foram calculados está errada.

Segundo ele, há milhares de processos administrativos pendentes de avaliação cerca de 16 mil pedindo a implantação de alguma vantagem como abono de salário família, insalubridade, incorporação de gratificação e revisão de desconto previdenciário, por exemplo.

“Quando há tantos pedidos diferentes é muito comum que tenham pedidos para serem indeferidos e assim não dá para fazer um acordo genérico sem analisar cada caso. Tanto que no processo há apenas uma estimativa que foi feita para calcular o honorário do advogado, cerca de 20% de R$ 54 milhões, o que não é um valor real. Não se pode fazer cálculo baseado em estimativa.”

Composição da Mesa de Negociação pode gerar problemas futuros

Enquanto a 14ª Vara não se pronuncia, os trabalhos da Mesa Permanente de Negociação composta por uma comissão formada pela Secretaria de Administração de Maceió e alguns sindicatos seguem analisando os 16 mil processos envolvidos no caso.

Para Marcos Rômulo, a composição dessa mesa está errada. Ele defende que o Município é que deve fazer a análise dos processos e até a lista de pagamento.

“Se tomássemos conhecimento no começo da ação judicial, eu impugnaria essa mesa de negociação. A mesa deveria ser composta exclusivamente por servidores públicos do município. Até porque o Município tem uma série de normas que regulamentam a atividade de um servidor público, inclusive normas penais, e sindicato não é agente público. Isso para evitar até que os sindicatos envolvidos deem preferência aos seus sindicalizados, visto que nem todos os servidores envolvidos são sindicalizados. Esse trabalho conjunto pode gerar problemas no futuro”, alerta.

Sem o pronunciamento do juiz da 14ª Vara, o processo segue suspenso. Uma medida justa seria se o juiz escolher anular o processo, ideia que o promotor também concorda. “Não sou contra o acordo, mas a alguns detalhes dele. Lamento que o pagamento tenha sido suspenso. Eu não tinha como questionar algum detalhe do processo sem questionar o processo inteiro”, concluiu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário